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Provimento estabelece que audiências virtuais de réus presos serão agendadas pela Corregedoria
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/05/2020 19:53

A partir do dia 1º de junho, as audiências virtuais de réus presos serão agendadas pelo Departamento de Suporte Operacional (Desop) da Corregedoria Geral da Justiça. A medida, formalizada pelo Provimento CGJ 40/2020, visa auxiliar na centralização das pautas de audiências em plataforma virtual, junto da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) — que é parceira essencial na realização das audiências virtuais.

Dessa forma, determinada a realização de audiência de réu preso em meio virtual, a unidade judicial deverá oficiar ao DESOP (desop.agendaudiencia@tjrj.jus.br), solicitando o agendamento. O ofício deve ter as seguintes informações: I –  o nome completo do acusado, RG e nome da mãe (nome do pai, se houver);  II - dados do processo e local de custódia do preso (Unidade Prisional-UP); II –necessidade da presença de outros custodiados para realização de reconhecimento pessoal, quando houver determinação judicial neste sentido.

No Tribunal do Rio de Janeiro, as audiências virtuais foram regulamentadas no dia 29 de abril, pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez. Desde então, dezenas delas já foram realizadas com sucesso, assim como já acontece em outros estados, bem como na Justiça Federal.


O Provimento CGJ 40/2020 disciplina ainda requisição de presos à SEAP para participação de audiência em meio virtual pela Vara de Execuções Penais e pelas serventias com atribuição em matéria criminal, violência doméstica e familiar contra mulher e de família. Entre outras providências, estabelece as regras para marcação de audiências virtuais, levando em conta os protocolos de segurança mínimos e a manutenção da estabilidade da rede das unidades prisionais.

Leia o Provimento CGJ 40/2020 na íntegra