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Provimento 47 regulamenta funcionamento das cartórios extrajudiciais até 27 de julho
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/06/2020 17:17
O Provimento CGJ 47/2020, editado pelo Corregedor Geral, desembargador Bernardo Garcez, altera o Provimento 42/2020 e regulamenta o funcionamento dos cartórios extrajudiciais até 27 de julho, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Uma das alterações é a inclusão do parágrafo 12 do Art.11 que estabelece que os tabeliães devem informar nos autos judiciais a extração da carta de sentença ou decisão pertinente, no prazo de dois dias úteis, por meio de malote digital ou outra forma estabelecida na Consolidação Normativa (Parte Judicial).
O Provimento CGJ 47/2020 será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico em 15 de junho e publicado em 16 de junho. Leia na íntegra.