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Com atualização do BNMP 2.0, unidades judiciais não dependerão da Polinter para fazer sarqueamento
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/08/2020 18:22
CGJ auxiliou na limpeza do sistema próprio da Polinter para possibilitar consulta única

A Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Divisão de Documentação e Informação (DIDIN), a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) e a Informática da Polícia Civil, realizou uma limpeza no sistema de consulta de Mandados de Prisão em Aberto da Polinter. O objetivo é concentrar, a partir do dia 15 de agosto, todas as pesquisas e informações no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). 

Para isso, foi necessário fazer um levantamento, que durou meses, para identificar uma série de inconsistências. Foram verificados cerca de 16 mil mandados que constavam no banco próprio da Polinter, mas não estavam no BNMP. Para solucionar o problema, a equipe fez a curadoria de todos eles. Segundo dados da DGTEC, foram retirados do banco da Polinter: 

  • 1928 mandados que existiam no Banco Polinter sem informações completas que impossibilitavam a validação do número do processo ou do nome do juízo que o expediu

  • 398 mandados onde já contava um contramandado digitado e assinado no BNMP.

  • 33 mandados vinculados a processos que já possuíam caixa por absolvição

  • 4510 mandados vinculados a processos que já possuíam Sentença do Tipo 36 - Julgado improcedente o pedido / Absolutória 

Ao final do trabalho, foi constatado que só havia cerca de 5 mil mandados que não estão no BNMP e precisam ser verificados pelas serventias. A maioria deles, cerca de 2.500 mandados, são referentes a Execução de Pensão Alimentícia.

A partir dessa listagem, serão encaminhados e-mails aos juízos para que verifiquem se os mandados estão válidos e, se for o caso, providenciem os recadastramentos necessários para atualizar o  BNMP. A partir disso, será possível que as próprias unidades judiciais consultem o sistema para realização do sarqueamento, sem a necessidade do intermédio da Polinter. 

A medida tem por objetivo cumprir a Resolução 251/2019 CNJ e ao PCA 0009221-70.2019 instaurado perante o CNJ, que estabelecem que o sistema BNMP 2.0 deve ser a única fonte de consulta para cumprimento de alvarás. 

Entendeu-se também que é mais adequado que as próprias unidades consultem a plataforma porque o BNMP é um sistema alimentado pelo próprio poder judiciário. Com isso, as unidades judiciais possuem acesso à consulta completa, com todos os dados inseridos na plataforma, enquanto a Polinter só tem acesso ao sistema BNMP pelo modo consulta, que é mais limitado.  

O BNMP foi implementado pelo CNJ e é utilizado e alimentado por todos os tribunais da federação. Tal sistema confere mais eficiência na jurisdição criminal e na execução de penas — pontos que são prioridade para o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez.  

Além disso, o BNMP possibilita maior controle das informações, mais agilidade por meio da padronização de rotinas e emissão de alertas, além de evitar o retrabalho, já que não será necessário emitir diversos relatórios sobre presos. 

O Aviso CGJ 274 — que instrui a respeito do novo regramento para o sarqueamento dos alvarás de soltura e demais documentos — reforça também que é necessário que, além do BNMP, as unidades consultem os sistemas DCP  e SEEU, para verificar a existência de mandados de prisão e alvarás de soltura expedidos em contingência pelas serventias judiciais e pela Vara de Execuções Penais, respectivamente. 

Mandados de Busca e Apreensão (MBAs) de jovens e adolescentes infratores ainda deverão ser consultados junto à Polinter

No caso de adolescentes e jovens até 21 anos, a consulta de mandados de busca e apreensão em aberto ainda será feita junto a Polinter, através do Banco Estadual de Medidas Contra Jovens ou Adolescentes em Conflito com a Lei — criado pela Corregedoria em conjunto com unidade da Polícia Civil do RJ. 

Esse banco é inspirado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e será utilizado pelo Estado do Rio de Janeiro enquanto não for criado um banco nacional de monitoramento das medidas contra jovens e adolescentes infratores, conforme pretensão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).