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Corregedoria do RJ é a primeira do país a lançar Sistema de Consulta de Atos Extrajudiciais Eletrônicos (SCAEE)
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/08/2020 19:00
Ferramenta também estará disponível para consulta pública

                                                                                                                              Diretora-Geral da DGFEX Priscila Silva Trigueiro é uma das responsáveis pelo projeto

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro lançou, de forma pioneira, o Sistema de Consulta de Atos Extrajudiciais Eletrônicos que, além de conferir maior segurança, permite a realização de fiscalizações 100% remotas — medida ainda mais relevante com a pandemia do novo coronavírus. 

O sistema foi desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), em parceria com a equipe de Selo Eletrônico, sem qualquer custo para o TJ-RJ. Para isso, o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 51/2020 e o Aviso 433/2020, que tornaram obrigatórias as transmissões do código “hash” e da “url” do ato e da pasta de documentação (dossiê do ato) pelo cartório à CGJ.

Dessa forma, a equipe de fiscalização da Corregedoria consegue acessar as nuvens de armazenamento de dados dos próprios serviços extrajudiciais para verificar a regularidade dos atos. 

“A equipe trabalhou muito até encontrar uma solução para realizar as fiscalizações de forma remota. A Corregedoria é extremamente comprometida com sua função constitucional e os atos eletrônicos não poderiam ficar de fora. Felizmente, chegamos a uma opção viável em tempo recorde e conseguimos aproveitar os servidores de armazenamento dos próprios cartórios, uma vez que a existência deles tornou-se obrigatória pelo Provimento CNJ 74/2020. A partir disso, teremos controle sobre os atos praticados de todas as atribuições extrajudiciais, e não apenas aqueles relacionados à atividade notarial.” explicou a juíza auxiliar da Corregedoria Aline Abreu Pessanha, que também é coordenadora do projeto. 

Além disso, o novo sistema também trará benefícios para a população. Isso porque já está disponível, no Portal Extrajudicial, a consulta aos atos eletrônicos. A ferramenta permite que os usuários façam o upload de um documento, como uma escritura de compra e venda, e verifica se ele corresponde ao ato que foi transmitido para a Corregedoria. Se o documento for autêntico, a plataforma permite a visualização do ato eletrônico.

Também estará disponível, em breve, a consulta aos atos eletrônicos, mediante apenas ao preenchimento do número do selo eletrônico e da chave de acesso, que também resultará na visualização do ato.

“O SCAEE veio para revolucionar a fiscalização dos serviços extrajudiciais à nível nacional. A ferramenta é absolutamente necessária para o período da pandemia, mas também se mostra útil para momentos posteriores porque, além de conferir maior segurança aos atos, trará maior transparência para a população. Isso possibilitará a consulta aos atos eletrônicos de qualquer lugar do mundo.” pontuou a diretora-geral da DGFEX Priscila Silva Trigueiro.

Para garantir o perfeito funcionamento do SCAEE, a equipe de fiscalização já instaurou um processo de fiscalização preventiva dos atos eletrônicos. A intenção é verificar o cumprimento do Provimento CGJ 42/2020 e do Provimento CNJ 100/2020, que regulamentam os atos eletrônicos. 

Para o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, a tecnologia deve ser prioridade para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acompanhando a tendência mundial de informatização.

“A informatização é a nova realidade, não tem como fugir disso. Desde os primeiros dias da pandemia, antes mesmo do CNJ, a Corregedoria do RJ preocupou-se com a regulamentação do atendimento remoto e execução dos atos eletrônicos. As fiscalizações são dever constitucional das Corregedorias e foram adaptadas ao modo virtual. Embora tenhamos chegado a esse ponto através da peste, não há mais volta. A informática está consolidada na atividade de registros públicos no estado do Rio de Janeiro.” — destacou o desembargador Garcez.