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Diretoria de Fiscalizações Extrajudiciais conclui biênio com todas as metas e diretrizes cumpridas
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/12/2020 18:23

Todas as metas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça relativas ao Serviço Extrajudicial foram devidamente cumpridas pela Corregedoria, por meio da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais.

Dentre as principais, cabe destacar a Meta 15, que consiste em “realizar levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.

Embora esta meta tenha sido estabelecida em 2018, a portaria que determinou a destituição de 18 gestores que se enquadravam na situação de nepotismo, segundo CNJ, foi publicada em 2019. Com isso, a Corregedoria nomeou, ainda, responsáveis pelo expediente que atuarão até nomeação de novos delegatários por meio de concurso público.

As metas 7 e 20 também foram cumpridas. A primeira diz respeito à implementação da funcionalidade QR CODE nos selos eletrônicos de fiscalização de todos os atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais, com o objetivo de que os usuários possam atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como permitir a fiscalização e correição remota pela CGJ.

Embora o prazo de cumprimento da Meta 7 fosse o ano de 2018, a Corregedoria acolheu o pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ) e determinou a implantação do QR Code nos selos eletrônicos de fiscalização a partir de 2019 para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais.

Diretrizes estratégicas também foram cumpridas

Além das metas mencionadas, em 2019 o CNJ estabeleceu duas diretrizes estratégicas para o Extrajudicial no ano de 2020, que foram cumpridas.

A Diretriz estratégica nº 3 previa a regulamentação da utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado. Para isso, a Corregedoria disciplinou o registro do protesto de títulos judiciais por meio eletrônico, no Provimento CGJ nº 42, de 31 de maio de 2020.

Já a Diretriz estratégica nº 4 tinha como objetivo promover o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento CNJ 88/2019. A partir disso, a Corregedoria adotou uma série de providências, como a inclusão de instruções no Caderno das Correições Ordinárias e de novos dispositivos na Consolidação Normativa para a fiscalização da observância do referido Provimento.

Portanto, tanto as metas, quanto as diretrizes, foram integralmente cumpridas pela CGJ-RJ, conforme determinado pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez.