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Corregedoria cumpre Diretriz Estratégica nº 4 do CNJ para 2021
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/01/2021 14:01
Diretriz regulamenta aplicação e supervisão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos Serviços Extrajudiciais

O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, determinou a inclusão de diversos quesitos no caderno de Correição Ordinária dos Serviços Extrajudiciais, em cumprimento à diretriz estratégica nº 4, estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para 2021, que diz:

“Regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.”

Parte da diretriz, relacionada à normatização, já havia sido cumprida com a atualização do Código de Normas - Parte Extrajudicial. Foram incluídos os artigos 1.037 a 1.058 para tratar da atuação dos gestores de serventias extrajudiciais na aplicação da LGPD, segundo a Lei nº 13.709, de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019.


Além disso, foram formulados questionamentos que serão incluídos na parte geral do caderno de Correição Ordinária, com a finalidade de supervisão, que cabe à Corregedoria-Geral.

Consulte o formulário atualizado (Parte Geral)