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Serviço de Proteção ao Crédito – SPC: avisa as serventias judiciais que os ofícios devem ser encaminhados a novo endereço
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 13/04/2021 18:33

A Câmara de Dirigentes Logistas do Rio de Janeiro – SPC Rio/ Serviço de Proteção ao Crédito avisa as serventias judiciais que os ofícios dirigidos ao SPC devem ser encaminhados a novo endereço da sede:

Serventias Judiciais da Capital:

Ofícios ao SPC, apenas das Serventias da Capital, devem ser remetidos à Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro – Av. Almirante Barroso 6, sala 601 – Centro. Rio de Janeiro – RJ – Cep: 200031-00.

 

Informa ainda que a Câmara de Dirigentes Logistas do Rio de Janeiro, na capital, de acordo com o Regulamento Nacional dos SPC´s, não possui legitimidade para atender assuntos de SPC de outros municípios, mas somente da capital, conforme diretrizes da CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

Serventias Judiciais dos Municípios do Interior:

Ofícios aos SPC, dos municípios do interior do estado, devem ser remetidos a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) de cada cidade, cujos endereços podem ser consultados no site www.fcdl.org.br

 

Se na cidade não houver uma CDL, os ofícios e/ou determinações devem ser direcionadas à matriz do SPC Brasil no endereço:

SPC Brasil – CNPJ 34.173.682/0003-18

Rua Leôncio de Carvalho 234, 13º andar. Paraiso – São Paulo – SP – Cep: 04003-010

 

Para mais informações www.spcrio.org.br