Orientações de Acesso e Procedimentos para Consulta
1- As consultas são realizadas nas instalações do DEGEM, ainda que o documento solicitado não integre o acervo específico desta unidade.
2- As consultas são condicionadas ao cadastramento do usuário junto ao DEGEM, o que pode ocorrer no dia da consulta.
3- O usuário deve apresentar documento original de identidade e comprovante de residência no ato do cadastramento.
4- O usuário solicita consulta ao DEGEM, pessoalmente ou por correio eletrônico, através do preenchimento do formulário de Solicitação de Pesquisa (FRM-DGCON-054-02).
4.1- Somente é disponibilizado para consulta, o documento que, após exame do seu estado de conservação ou raridade, possa ser manuseado.
4.1.1- Caso a solicitação refira-se a autos de processos judiciais ou livros de registros judiciais já digitalizados, o usuário tem acesso somente aos documentos no formato digital.
5- Questionamentos ao DEGEM sobre a existência de documento integrante do acervo documental, sob custódia do DGCON, não configuram pedido de consulta, ainda que a resposta seja positiva. Para tanto, faz-se necessário a solicitação por meio do formulário específico.
6- O usuário é comunicado, pessoalmente ou por correio eletrônico, quanto à possibilidade de disponibilização do documento solicitado.
7- Após ser informado da disponibilização do documento, o usuário tem 15 dias para iniciar a pesquisa. Caso não compareça, somente após 15 dias estará apto a ter outra solicitação aceita.
8- Não são permitidas cópias integrais de qualquer dos componentes do acervo documental sob a custódia da DGCON.
9- A cópia digital somente é autorizada após preenchimento do Termo de Responsabilidade.
10- A pesquisa é feita na presença de um funcionário do DEGEM
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