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SINESP - INFOSEG: Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública

Imagem Rede INFOSEG
 

 

 

 

 

 

Finalidade: Celeridade no andamento de processos judiciais, através de consultas à base de dados única e íntegra, composta por bancos diversos divididos em tipos específicos, quais sejam:

I - Receita - PF: Cadastro de pessoas físicas constantes na base da Receita Federal;

II - CNJ - BNMP: Banco Nacional de Mandado de Prisão;

III - SINARM: Cadastro de armas;

IV - Receita - PJ: Cadastro de pessoas jurídicas constantes na base na Receita Federal;

V - RENACH: Cadastro de condutores;

VI - RENAVAM: Cadastro de Veículos;

VII - Índice Nacional: Inquérito, Termo Circunstanciado e Narcotráfico;

VIII - MTE-RAIS Trabalhador: Consulta de dados detalhados de trabalhadores;

IX - CJF-Rol de Culpados: Consulta ao rol dos culpados em processos da justiça federal;

X - DEPEN-SIAPEN: Consulta a dados detalhados de internos do sistema prisional;

XI - SINESP-Procedimentos: Consulta inteligente, com a inclusão de novas informações do Fato, Envolvidos e Objetos.

 

Os cadastros que formam a base de conhecimento estão detalhados no Manual do Usuário (CLIQUE AQUI)

 

Usuários: Magistrados e Servidores

 

Limite de usuários cadastrados por serventia:

I - Os Desembargadores e até 02 (dois) de seus Assessores;

II - Os juízes de direito e até 04(quatro) servidores indicados pelo magistrado.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (QUE DEVEM SER ANEXADOS NA SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA) PARA CADASTRAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES:

 

- Autorização do magistrado – somente nas solicitações de cadastro de servidores: (CLIQUE AQUI)

 

ATENÇÃO: a autorização supracitada deverá ser preenchida de forma legível pelo servidor, assim como deve constar o nome do magistrado autorizador e sua devida assinatura.

- Foto;

- Comprovante de residência, emitido há no máximo 03 (três) meses da data da validação;

- Documento de identidade civil ou registro geral (frente e verso);

- CPF;

- Documento de identificação funcional (frente e verso).
 

ATENÇÃO: CASO UM DOS DOCUMENTOS SUPRACITADOS NÃO SEJA INSERIDO NA SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO, O ACESSO DO SERVIDOR NO SISTEMA SINESP-INFOSEG SERÁ INDEFERIDO PELO SEIAC.
 

Cadastramento de Servidores:

O interessado deverá realizar o pré-cadastro seguindo as orientações constantes do “Manual para Cadastramento" - (CLIQUE AQUI)

OBSERVAÇÃO 1 – O interessado deverá atentar para o teor das notas inseridas no manual, a título de complementação, através de caixas de comentários que poderão ser identificadas pelo ícone “/documents/10136/0/icone.png/dbf9a970-96a0-6777-ddae-51b2c9e545e6;wab6834708356b8e59?t=1571408184238”.

OBSERVAÇÃO 2 – Além dos documentos citados no manual, o interessado também deverá carregar no sistema, no ato de pré-cadastro, arquivo em pdf, referente à autorização para acesso assinada pelo Magistrado, conforme exigido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2022 e de acordo com o modelo disponível abaixo:

Uma vez concluído o pré-cadastro com sucesso, a solicitação será analisada pela Unidade responsável pela autorização e vinculação.

Unidades Responsáveis pela Autorização e vinculação:

Magistrados: Secretaria Geral Judiciária (SGJUD) pelo e-mail sgjud.magistrados@tjrj.jus.br

Servidores - Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de Dados - CGJ-DGADM-DESOP-DIDIN-SEIAC - Telefones: (21) 3133-3029 ou 2985

Caso estejam de acordo com critérios estabelecidos, o cadastro será habilitado e os requerentes comunicados acerca da liberação de acesso, através de mensagem enviada automaticamente pelo próprio sistema para o endereço eletrônico cadastrado.

Ato normatizando a concessão de acesso: ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 06/2022 (CLIQUE AQUI) 

Fiscalização: SGADM - SEIFI (Serviço de Instrução e Fiscalização de Convênios Interinstitucionais).