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Defesa do Consumidor do Globo publica Top 30 dos Juizados Especiais do Rio
A lista com as 30 empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio será divulgada, a partir deste sábado, dia 22, no site do jornal O Globo. A Top 30, que também está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Rio, poderá ser acessada através do link “Defesa do Consumidor”.
O objetivo da iniciativa é a prestação de contas à sociedade, de acordo com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), que atribui a todos os órgãos públicos que atuam na defesa do consumidor a obrigação de divulgar os dados estatísticos das reclamações e ações contra fornecedores de produtos e serviços.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, destaca o importante papel da mídia na divulgação desta iniciativa do Poder Judiciário estadual. “Essa força da imprensa torna as nossas ações mais participativas, abrindo um novo canal de acesso ao cidadão de informações que podem ser úteis na contratação de determinado serviço ou bem”, afirmou.
“A divulgação da lista Top 30 do Tribunal no site do jornal O Globo maximizará a efetividade do sistema da Lei 8.078/90, que assegura ao consumidor o direito de consultar as informações existentes no banco de dados de reclamações, orientando-se e informando-se sobre maus fornecedores antes mesmo de efetivar qualquer negócio. O cidadão consciente pode orientar sua decisão de consumir ou de contratar a partir do quadro que espelha o rol de fornecedores que são litigantes habituais”, ressaltou o juiz Flávio Citro, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis e titular do II JEC da Capital.
De acordo com ele, a imprensa funciona como um importante canal no qual o consumidor busca os seus direitos. “Hoje, o jornal online está equiparado aos Procons, às Defensorias Públicas, à Comissão de Defesa do Consumidor, à autodefesa do consumidor pela internet e às ouvidorias. Quando o consumidor não encontra resposta nas instâncias convencionais, busca, muitas vezes, o jornal como veículo de realização do seu direito, modelo que além de inédito no país é referenciado pelo professor Mário Frota de Portugal como um exemplo mundial a ser seguido que transborda liberdade de imprensa com independência e presta um valioso serviço à sociedade e à democracia”, ressaltou.
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