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Desembargador concede habeas corpus a Djalma Beltrami
O desembargador Antônio Carlos dos Santos Bitencourt concedeu habeas corpus em favor de Djalma José Beltrami Teixeira no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio na noite da última sexta-feira, dia 13.
Em sua decisão, o magistrado destaca que não há nas escutas telefônicas qualquer captação de voz que possa ser atribuída ao acusado. Para ele, existem apenas conversas de terceiros em que não é mencionado especificamente o nome de Djalma Beltrami para que haja a certeza de indício.
“Surge como ‘fato novo’ a referência a ‘comandante’, ‘comando’, ‘o que assumiu agora’, ‘comandante maior’, e que por essa nova ampliação de qualificativo, sem apontar sequer um nome, viu-se fundamento suficiente para entender que tudo estaria explicado, e daí temerariamente decretando a prisão preventiva do paciente. Não existe nas escutas qualquer captação de voz atribuível ao paciente, o que certamente já seria um indício severo de seu comprometimento na malha criminosa. O que existe de concreto são diálogos de terceiro, que não mencionaram especificamente o nome do paciente para uma maior certeza indiciária de suficiência cautelar”, disse.
O desembargador Antônio Carlos dos Santos Bitencourt lembrou ainda que “a liberdade como bem extremamente valioso deve aqui ser garantida, sem prejuízo da persecução penal porque também não se pode tolher o estado – administração querer demonstrar a sua pretensão, mas desde que o faça dentro das regras teoréticas, empíricas e concretas (estas no agir da autoridade constituída, com respeito ao princípio reitor da dignidade humana)”, completou.
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