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Justiça decreta prisão de quadrilha que comanda tráfico de drogas em Itaboraí
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 41 integrantes de uma quadrilha que comandava o tráfico de drogas no município, e que seria ligada à facção do Comando Vermelho. A decisão foi dada no último dia 20 de junho.
De acordo com o MP, a organização criminosa atuava nas localidades conhecidas como Morro do Catiço/Nova Cidade, Reta Velha e Reta Nova, em Itaboraí, e seus integrantes não se dedicavam apenas à venda de drogas, mas também a todo o processo de preparo, transformação, transporte e armazenagem até o consumidor final. Conforme consta na denúncia, cada um desempenhava funções próprias destinadas ao funcionamento da quadrilha, que seria comandada pelo traficante José Ricardo do Couto, vulgo “Ricardo Paiol” ou “Coréia”, que está preso por força de outra ação penal em curso na comarca. Já George Alves, vulgo “Anão”, “Gordo” ou “Renatinho“, seria o gerente geral do tráfico, e responsável pelas principais decisões do grupo, inclusive presidindo o conhecido “tribunal do tráfico”.
Segundo o juiz Marcelo Villas, a prisão preventiva dos acusados foi decretada como garantia da ordem pública, diante da necessidade de se prevenir a reprodução de fatos criminosos e assegurar a aplicação da lei penal. “Destarte, faz-se necessária a repressão a tais atividades ilícitas que ainda persistem com o escopo de identificar seus autores e, assim, desarticular as ações do Comando Vermelho nesta comarca, mormente após a pacificação de várias comunidades outrora dominadas pelo tráfico ilícito de drogas na capital do Rio de Janeiro, vez que a ligação estreita entre os associados desta facção criminosa está acarretando ainda a migração de traficantes oriundos do Rio de Janeiro para os locais de homizio do tráfico nesta comarca”, ressaltou o magistrado.
Em sua decisão, o juiz, acolhendo pedido formulado por autoridade policial e pelo MP, também determinou que seja realizada a busca e apreensão em três imóveis localizados no município, a fim de serem recolhidos objetos que sirvam de elementos de convicção quanto à prática de ilícito penal, tais como arma ou quaisquer outros objetos que tenham ligação com os fatos apurados.
Processo nº:0007030-95.2012.8.19.0023
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