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Caso Patrícia Amieiro: delegado e réus são ouvidos
A juíza Ludmila Vanessa Lins da Silva realizou nesta sexta-feira, dia 13, no 1º Tribunal do Júri da Capital, mais uma audiência de instrução e julgamento do processo que apura o desaparecimento, desde 2008, da engenheira Patrícia Amieiro. Desta vez, foram ouvidos o delegado Marcos Alexandre Reimão, da Divisão Anti-Sequestro, além dos policiais militares Marcos Paulo Nogueira Maranhão, William Luís do Nascimento, Fábio da Silveira Santana e Márcio de Oliveira Santos, acusados pela morte da engenheira.
Em seu depoimento, o delegado contou que no capô do carro havia orifícios que indicavam ser perfurações de bala, e que nem sempre se pode ouvir barulho de tiros, ainda mais numa situação onde o som da batida de um carro pode ser muito mais alto.
Ele também disse que pelas circunstâncias o veículo foi atingido naquele local, e que os fragmentos retirados são compatíveis com as armas usadas pelos acusados, que foram apreendidas e periciadas. “Devido à quantidade de indícios, fui levado a pensar na hipótese de homicídio”, concluiu o delegado.
Os acusados William Luís Nascimento e Marcos Paulo mantiveram seus depoimentos anteriores. Já Fábio da Silveira Santana disse que seu relacionamento com os outros envolvidos era apenas profissional, e que se chegasse ao local do fato e lhe fosse proposto esconder o corpo, ele prenderia os dois.
O PM Márcio de Oliveira Santos foi o último a ser interrogado. Disse que na noite do acidente estava na 16ª DP (Barra da Tijuca), na companhia do PM Fábio Santana, e que após receberem o chamado, eles se dirigiram ao local do fato, mas que permaneceu durante todo o tempo na viatura, e não se aproximou do carro. Questionado pela defesa, ele confirmou não ter sido encontrado nenhum corpo no local.
Em seguida, a defesa requereu à juíza que, antes da abertura do prazo para as alegações finais, lhe seja concedida vista de todos os objetos que foram apreendidos no Sítio Vitória, no Itanhangá, bem como acesso a toda a documentação da diligência realizada a pedido do Ministério Público estadual.
Atendendo aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, que estabelecem que nenhuma prova poderá ser produzida nos autos sem que seja dada ciência à defesa, foi determinada a expedição de ofício à Divisão de Homicídios da Barra da Tijuca para que, no prazo máximo de 5 dias, seja informado ao juízo a relação de todos os objetos que foram apreendidos no sítio, bem como para onde foram levados. Após, será aberta vista do processo para a defesa, e determinado prazo para a conclusão da perícia.
Processo nº:0175042-80.2008.8.19.0001
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