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Justiça mantém condenação de Natalino e Fábio Gordo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou nesta terça-feira, dia 31, o ex-deputado estadual Natalino José Guimarães e Fábio Pereira de Oliveira, o Fábio Gordo, a quatro anos e seis meses de reclusão e quatro anos e um mês de prisão, respectivamente, por posse e porte ilegal de armas de uso restrito. A decisão foi proferida no recurso interposto pelos réus contra sentença da 42ª Vara Criminal da Capital, que os havia condenado em março de 2010.
Natalino e Fábio Gordo foram flagrados por policiais civis da 35ª DP e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) em 22 de julho de 2008, juntamente com os demais integrantes da milícia Liga da Justiça, no interior da residência de Natalino, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Na ocasião, foram apreendidas armas, toucas ninjas, coletes à prova de balas, carregadores e muita munição.
Para o relator do recurso, desembargador José Augusto de Araújo Neto, os argumentos da defesa são absurdos. Eles alegaram que as provas contra os réus são precárias, uma vez que as armas teriam sido jogadas para dentro do imóvel a fim de incriminá-los, e que a sentença baseou-se em depoimentos inidôneos de policiais que participaram da operação.
“Impossível se mostra a absolvição dos réus com base na tese de precariedade da prova”, afirmou o relator. Ele disse que a operação que resultou no desmantelamento da quadrilha contou com a participação de inúmeros servidores públicos e que os depoimentos destes não invalidam a prova, mesmo no caso de alguns dos policiais estarem respondendo a processos.
“Inexiste o mais tênue indício de que os agentes da lei que efetuaram a prisão em flagrante dos apelantes tivessem qualquer motivo pessoal para justamente procurar incriminá-los”, destacou o desembargador.
Quanto às armas que teriam sido lançadas pelo muro da residência, o desembargador disse que é impossível que as mesmas ultrapassassem um muro de três metros de altura, juntamente com coletes, encontrados arrumados no quintal de Natalino. O voto do desembargador José Augusto de Araújo Neto foi acolhido por unanimidade.
A milícia Liga da Justiça atuava nos bairros de Campo Grande, Guaratiba, Paciência, Cosmos e Santa Cruz, onde praticava os crimes de extorsão, sequestro, constrangimento ilegal, ameaças e homicídio qualificado.
Processo nº 002292574.2008.8.19.0205
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