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Ampla indenizará cliente pela morte do seu cavalo de estimação
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de condenar a Ampla a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais e materiais, Adílson Franco Silva. O autor relata que, em 2009, seu cavalo de estimação Asa Branca morreu vítima de descarga elétrica provocada por um fio de alta tensão da concessionária, que se soltou de um poste.
A concessionária ré alega, em sua defesa, que não há dano moral a ser indenizado, pois Adílson não comprovou que se tratava de um animal de estimação. No entanto, para a relatora da ação, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, houve conduta ilícita da ré, já que esta não comprovou que o cabo que causou a morte do cavalo não era seu.
“Na hipótese, o apelado trouxe laudo de veterinário declarando que a morte do animal ocorreu por parada cardiorrespiratória seguida de hemorragia na cavidade nasal causada por cabo de energia que se encontrava enrolado no corpo. Não se olvida, da mesma forma, que a inicial narrou que o cavalo Asa Branca era animal de estimação. Desta forma, o dano experimentado pelo autor diz com a perda do animal da família, tratando-se de dano moral puro. O apelante, por seu turno, não comprovou que o cabo que veio a matar o animal não fosse seu, restando assim comprovada à relação de causa e efeito entre os danos suportados pela parte autora e a falha do serviço prestado pela ré. Assim, evidenciada a conduta ilícita da ré, presente está o dever de indenizar”, ressaltou a magistrada.
Nº do processo: 0019362-25.2010.8.19.0004
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