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Chacina na Baixada: cinco suspeitos têm prisão decretada
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/09/2012 19:37
O juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, decretou nesta quinta-feira, dia 13, a prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, de cinco suspeitos de envolvimento na morte de seis rapazes no Parque de Gericinó, na divisa de Mesquita e Nilópolis, na Baixada Fluminense.
Foram expedidos mandados de prisão contra Remilton Moura da Silva Junior, o “Juninho Cagão”; Marcus Vinicius Madureira da Silva, o “Ratinho”; Jonas Santos Pereira, o “Jonas Pintado” ou “Velho”; Fernando Domingos Pereira Simão, o “Sheik” ou “Fernandinho” e Luiz Alberto Ferreira de Oliveira, o “Beto Gordo”. Os cinco, que participariam do tráfico de drogas no Bairro da Chatuba, em Mesquita, são agora investigados pela prática de homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e mediante tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
Na tarde do último sábado, dia 8, eles teriam seqüestrado os jovens Josias Searles, Glauber Siqueira Eugênio, Douglas Ribeiro da Silva, Patrick Machado de Carvalho, Christian de França Vieira e Victor Hugo da Costa, na localidade conhecida como “Bicão”. Os corpos das vítimas foram encontrados apenas na manhã de segunda-feira, dia 10, às margens da rodovia Presidente Dutra, sentido Rio de Janeiro, no Bairro São José, em Nova Iguaçu.
A prisão foi pedida pela polícia e pelo Ministério Público, em razão dos fortes indícios da participação dos suspeitos no crime e por ser imprescindível para a conclusão das investigações. Na decisão, o juiz diz que “o crime chocou a sociedade brasileira, dada a barbárie com que atuaram os executores contra jovens inocentes, não só ceifando-lhes a vida, como também massacrando seus corpos como se fossem farrapos, como se tecidos fossem, e não humanos”.
“Ofenderam suas famílias, seus amigos e porque não dizer todos os escrúpulos de consciência, não sendo demais comparar os métodos covardes empregados nestes homicídios, que geraram intensa agonia e martírio, com aqueles praticados pelos nazistas durante a segunda guerra mundial, uma violação aos direitos humanos sem precedentes”, escreveu o magistrado.
Processo n° 0102745-22.2012.8.19.0038
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