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Apresentação

CEJEM- Cordenadoria Estadual da  Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

A Violência Doméstica contra a MULHER - Lei Maria da Penha do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM terá por atribuição, no âmbito do Poder Judiciário, dentre outras:

I.          elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

II.        planejar, supervisionar, orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomos e adjuntos;

III.       fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as políticas públicas preconizadas pela Lei Nº 11340/2006, de forma autônoma ou em conjunto com os outros Poderes da República, em nível Federal, Estadual e Municipal;

IV.        articular a promoção interna e externa dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomo ou adjuntos, com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, atuando, ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção do combate a violência doméstica e familiar contra a mulher;

V.         colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

VI.        fornecer suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional,junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;

VII.      recepcionar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;

VIII.     fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei Nº 11340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;

IX.        atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;

X.         mobilizar a sociedade civil para a causa do combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

 

Apoio às Comissões do Poder Judiciário


DEACO - Departamento de Apoio às Comissões - Órgão Colegiados Não Jurisdicionais
Diretor: Francisco Budal
gabpresdeaco@tjrj.jus.br

 


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