A Violência Doméstica contra a MULHER - Lei Maria da Penha do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM terá por atribuição, no âmbito do Poder Judiciário, dentre outras:
I. elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II. planejar, supervisionar, orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomos e adjuntos;
III. fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as políticas públicas preconizadas pela Lei Nº 11340/2006, de forma autônoma ou em conjunto com os outros Poderes da República, em nível Federal, Estadual e Municipal;
IV. articular a promoção interna e externa dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomo ou adjuntos, com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, atuando, ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção do combate a violência doméstica e familiar contra a mulher;
V. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
VI. fornecer suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional,junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
VII. recepcionar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII. fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei Nº 11340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
IX. atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
X. mobilizar a sociedade civil para a causa do combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Apoio às Comissões do Poder Judiciário
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