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Devolução de Material de Consumo e Permanente

Para que se proceda a devolução de material de consumo que esteja em desuso, obsoleto ou imprestável, deve ser utilizado o formulário FRM-SGLOG-071-01 – TERMO DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, encontrado na Intranet, e enviado ao Serviço de Expedição de material (SEXEM) da Divisão de Almoxarifado (DIALM) através do e-mail sexem@tjrj.jus.br.

Para maiores informações contatar o SEXEM pelos telefones (21) 2718- 9726/9754.

O caminho para o formulário FRM-SGLOG-071-01 – TERMO DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO é:

INTRANET > INSTITUCIONAL > SISTEMA DE GESTÃO > DOCUMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO > ROTINAS ADMINISTRATIVAS (RAD) > SECRETARIA-GERAL DE LOGÍSTICA (SGLOG) > FRM-SGLOG-071-01 (TERMO DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO).

Após preencher o formulário, o usuário deve enviá-lo por e-mail ao SEXEM (sexem@tjrj.jus.br), para que se proceda a retirada do material.