PORTARIA ESAJ Nº 03, DE 01/ 06 / 2011
Institui o requerimento eletrônico de contagem de pontos para a capacitação de cursos/eventos realizados na EMERJ.
O Presidente do Conselho Consultivo da Escola de Administração Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ), Desembargador Sidney Hartung Buarque, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Gestão Ambiental implementada peloPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que aderiua Agenda Ambiental para Administração Publica - A3P, do Ministério do Meio Ambiente, através do AVISO TJ Nº 22, de 11/03/2011;
CONSIDERANDO a mudança da EMERJ para sua nova sede ¿ Avenida Professor Pereira Reis, nº 119 - Santo Cristo, o que ocasiona dificuldade no tramite dos processos administrativo;
CONSIDERANDOa necessidade de simplificação das rotinas administrativas, observados os princípios da celeridade e praticidade;
RESOLVE:
Art.1º - O requerimento para o cômputo da pontuação relativa a cursos e eventosde capacitação realizadosna EMERJ, deverá ser feito exclusivamentepor meio eletrônico, através de e-mail endereçado pelo servidor ao dgpes.esaj.asses@tjrj.jus.br,contendo nome, matrícula, lotação, número de inscrição, evento realizado e período.
§ 1º - A participação no evento, para que se verifique a contagem de pontos junto à ESAJ, deverá observar o disposto artigo 5º, da Resolução do Conselho Consultivo da ESAJ nº 02/2006;
§2º - O deferimento/indeferimento do pedido deverá ser acompanhado pelo servidor através do portal do servidor, na intranet.
Art.4º - Os procedimentos em andamento, por meio físico, terão processamento normal até a sua conclusão.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2011.
Des. Sidney Hartung Buarque
Presidente do Conselho Consultivo da ESAJ
Conforme republicação em 10/06/2011