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Divisão de Psicologia

Cabem à Divisão de Psicologia o planejamento de ação, atendimento, orientação e avaliação que exigem conhecimentos técnicos especializados na área.

Telefone: 2503-6300
E-mail: npsicologia@tjrj.jus.br

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Diretoria de Psicologia - DIPSI

São atribuições da Diretoria de Psicologia, além daquelas previstas no artigo 5º; coordenar e organizar as escalas de plantão diário.

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Serviço de Psicologia - SPSI

São atribuições do Serviço de Psicologia:

I - proceder a entrevista, avaliação, orientação e encaminhamento, sob os fundamentos da Psicologia, dos casos judiciais e extrajudiciais que por aqueles demandar, elaborando laudo ou parecer para auxílio da autoridade judiciária;

II - operacionalizar, de forma interdisciplinar com o Serviço de Orientação e Perícia Social, os procedimentos previstos para orientação e avaliação dos postulantes à adoção, bem como avaliar o estágio de convivência de crianças e adolescentes acolhidos pelas famílias habilitadas;

III - assessorar as equipes técnicas dos abrigos na restauração da convivência familiar da criança ou do adolescente institucionalizado, colaborando para a produção da autonomia destes e para a qualidade do atendimento nessas instituições;

IV - colaborar nas visitas judiciais de reavaliação da medida de abrigo.