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Cartilha da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário

O que é a Ouvidoria?


A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é um "canal de diálogo" entre a Administração e o usuário. É uma porta aberta para a participação popular, possibilitando o exercício da Cidadania. 

Quem pode recorrer a Ouvidoria?

Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo poder judiciário do Estado do Rio de Janeiro e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários). 

Quais manifestações podem ser veiculadas através dos Canais de Acesso?

•  Dúvidas
•  Reclamações
•  Sugestões
•  Denúncias
•  Elogios 

Quais manifestações não serão conhecidas pela Ouvidoria?

•  Consultas jurídicas ( por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
•  Denúncias de fato crime (exceto se praticado por servidores da justiça); 

Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?

•  Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. 

Qual a importância da Ouvidoria?

•  O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração.
•  O usuário se utiliza deste canal para fazer seus pleitos e ansiedades chegarem ao conhecimento da administração.
•  As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o aprimoramento dos serviços.