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Divisão da Justiça Itinerante (DIJUI)

E-mail: justicaitinerante@tjrj.jus.br    -     Tel: (21) 3133-3468 / 3493 - Fax: (21) 3133.3460

Endereço: Avenida Erasmo Braga nº 115 - Lâmina II - Sala 913

Diretora da Divisão: MÁRCIA FAYAD

Email: marciaf@tjrj.jus.br - Tel.: 3133-3468 / 3493

Portal:

/web/guest/institucional/dir-gerais/dgjur/deinp/deinp/div-jus-itinerante-aces-just

 

Integra a Divisão da Justiça Itinerante:

Serviço de Gerenciamento da Justiça Itinerante (SEJUI) – Tel. 3133-3460

 

Cabe a Divisão da Justiça Itinerante (DIJUI):

  • assessorar o Secretário-Geral, a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça no que diz respeito às questões referentes à Justiça Itinerante, inclusive em relação à designação de magistrados e servidores que atuam no programa;

  • acompanhar, supervisionar e avaliar o funcionamento e os resultados dos programas de acesso à justiça relacionados à mobilização de grande parcela da população, tais como em casos de calamidades públicas, eventos esportivos e outros, de acordo com o escopo da Divisão;

  • alinhar os programas de acesso à justiça com as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário;

  • elaborar, analisar e realizar novos projetos de acesso à justiça, em comum acordo ou submetendo-os à Presidência do Tribunal de Justiça;

  • avaliar os pedidos de realização de ações relacionadas com o escopo da Divisão, observando a conveniência, viabilidade e oportunidade de execução;

  • elaborar, analisar e supervisionar a execução das ações, estabelecendo os critérios, as rotinas administrativas e periodicidade para a realização desses procedimentos;

  • interagir com as unidades organizacionais de outros setores visando à implementação de atividades que envolvam ações integradas e/ou complementares;

  • consultar os relatórios estatísticos consolidados de acompanhamento dos programas em curso com vistas ao seu aperfeiçoamento;

  • providenciar os calendários dos postos da Justiça Itinerante para o ano subsequente, assim como a programação prévia para os demais eventos;

  • monitorar o funcionamento das unidades móveis, assim como os serviços necessários referentes à manutenção, inclusive com relação aos equipamentos existentes nas unidades;

  • apresentar anualmente relatório sobre suas atividades;

  • criar e administrar os cartórios-base ligados às Justiças Itinerantes;

  • levantar dados para a elaboração do planejamento estratégico e implementações da Justiça Itinerante.