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Orientações aos Motoristas

Em caso de Sinistro (colisão, acidente, atropelamento, etc.):

Colisão SEM vítimas - Providenciar confecção do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (E-BRAT), mesmo se não houver outro veículo envolvido. Sempre que possível, registrar a ocorrência através de fotos.

Colisão COM vítimas - No caso de acidente com vítima, acionar atendimento de socorro (resgate) e solicitar a presença da autoridade policial através do telefone 190. Sempre que possível, registrar a ocorrência através de fotos.

Havendo outro veículo envolvido no acidente, se possível, obter do motorista terceiro nome e telefone para contato. Se não houver disponibilidade, solicitar ao motorista endereço comercial ou residencial.

 

Roubo ou Furto - dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima e realizar o Registro de Ocorrência Policial. Após lavrado o Registro de Ocorrência Policial, comunicar o fato ao Serviço de Cadastro e Documentação da Frota – SEFRO – DETRA e comparecer (Rua Pedro Alves, 83 - 1.º andar - Santo Cristo) para esclarecimentos, observado o horário do expediente (08:00h às 19:00h).

ATENÇÃO: "Em caso de roubo, jamais reaja ao assalto"

 Após lavrado o Registro de Ocorrência Policial, comparecer à Rua Pedro Alves, 83 - 1º andar - Santo Cristo (Serviço de Cadastro e Documentação da Frota SEFRO – DETRA) para breve relato da ocorrência e apresentação dos documentos de identificação para abertura do sinistro. O condutor deverá se reportar ao Serviço de Cadastro e Documentação da Frota – SEFRO do DETRA (Tels. 21-2206-8510 / 2206-8511 / 2206-8512 / 2206-8513 / 2206-8514) portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CIH (Controle Interno de Habilitação).

O Livro de Ocorrências durante o horário de expediente permanece no Serviço de Cadastro e Documentação da Frota – SEFRO (Tel: 21-2206-8510/2206-8511/2206-8512/2206-8513/2206-8514); após o expediente é deixado na portaria do DETRA, acessível a qualquer motorista que tiver se envolvido em algum sinistro.

Em caso de Manutenção de viaturas 

Contatar o Serviço de Coordenação de Manutenção de Veículos - SEMAV, localizado à Rua Pedro Alves, 83, Santo Cristo - telefones: (21) 2206 ramais 8543 / 8534 / 8535/ 8539 / 8542/ 8543 / 8544/ 8559.

Nas Comarcas do Interior há oficinas credenciadas. Para maiores informações contatar o Serviço de Coordenação de Manutenção de Veículos - SEMAV, por meio dos telefones: (21) 2206 ramais 8543 / 8534 / 8535/ 8539 / 8542/ 8543 / 8544/ 8559.

Viatura rebocada pela CET-RIO - Em caso de viatura rebocada pela CET-RIO - Contatar o Serviço de Cadastro e Documentação da Frota – SEFRO - DETRA (Rua Pedro Alves, 83 - 1.º andar - Santo Cristo) pelos telefones: (21) 2206-8510 / 2206-8511 / 2206-8512 / 2206-8513 / 2206-8514 / 2206-8519.

ATENÇÃO: Qualquer veículo oficial rebocado, gera a necessidade do pagamento de valores relativos à remoção e estada (diária). O veículo, após rebocado, é encaminhado para um dos depósitos municipais, lá permanecendo até o efetivo pagamento das diárias referentes ao período que permanecer no depósito.

 

Em caso de Abastecimento

A) SEMPRE

  1. COMPLETAR sempre o tanque de combustível (não abastecer por quantidades (litros) e valores “fechados”), salvo quando, no fim do mês, não possuir saldo;

  2. Verificar, antes de efetivamente abastecer, se o estabelecimento aceita o pagamento com o cartão apropriado (lista de postos credenciados);

  3. Fazer uso do cartão de abastecimento para compra de combustíveis permitidos e apropriados ao tipo de veículo em uso (gasolina comum, etanol e diesel), ficando assim, vedado seu uso para quaisquer outros fins, como por exemplo:

  • Lavagem do veículo

  • Colocação de óleo

  • Borracharia

  • Etc.

Atentar para os dados digitados pelo frentista como:

  • Quantidade de litros abastecidos

  • Valor cobrado

  • Hodômetro

  • Tipo de combustível

  • Etc.

  1. Em caso da NÃO EMISSÃO do boleto de abastecimento, antes de efetuar novo pagamento, solicitar que o frentista, confirme a transação IMPRIMINDO o histórico de transações;

  2. Em caso de identificar erro no abastecimento por parte do frentista, solicitar ESTORNO e REFAZER a transação;

  3. Abastecer os veículos com motor FLEX somente com gasolina, o abastecimento com etanol só poderá ser feito mediante autorização do DETRA;

  4. Para uma melhor análise sugerimos que aconteçam abastecimentos, quando possível, no início e fim de cada mês, atentando para, como já mencionado, completar o tanque.

 

B) NUNCA

  1. Utilizar o cartão de um veículo para abastecimento de outro. Em caso de uso de cartão eventual, sempre utilizá-lo no veículo ao qual for vinculado;

  2. Fazer uso de reservatórios de segurança como garrafas, bombonas e etc.;

  3. Fazer uso de combustíveis especiais como aditivados, biodiesel, querosene e etc.

  4. Rodar com o veículo com o tanque de combustível abaixo de ¼ (um quarto);

 

CONTATOS

  • Telefones: 0800 025 0937 / (21) 2206-8500 (Ramais 8525/8516)

E-mail: secet.combustível@tjrj.jus.br