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Atribuições do Juiz Diretor do Fórum

As atribuições do Juiz Diretor do Fórum podem ser encontradas na Lei nº 6956/2015 que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado do Rio de Janeiro nos artigos 35, incisos I ao V e nos artigos 38 e 39 e no Ato Normativo 26/2021 da Presidência do TJRJ.

 

SÃO ATRIBUIÇÕES DO JUIZ DIRETOR DO FÓRUM

Supervisionar os serviços de administração e a ordem interna do edifício ou nas dependências do fórum local, sem prejuízo da competência dos demais juízes;

Exercer permanente fiscalização dos serviços comuns a diversas serventias judiciais;

Apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhe sejam subordinados, solicitando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça;

Autorizar, mediante pedido justificado, a distribuição com atraso de atos notariais, bem como sua baixa e retificação, comunicando o fato, em 48 horas, à Corregedoria Geral da Justiça;

Designar, nos fóruns regionais e nas comarcas do interior, um servidor lotado na direção do fórum e um servidor substituto para atuar como agente de campo juntos aos contratos de prestação de serviços fiscalizados pela DIAFO.

Exercer as demais atividades administrativas que lhe forem atribuídas em atos da Administração Judiciária Superior.

O juiz de direito designado para o exercício da direção de fórum não poderá desempenhá-la por mais de dois anos, salvo situações especiais nas quais o rodízio entre os juízes da Comarca não for possível.

Os juízes regionais das demais regiões judiciárias exercerão as funções de substituição e auxílio nos Juízos existentes nas Comarcas correspondentes à sua região, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça, e os juízes com exercício na Primeira Região Judiciária funcionarão em substituição ou auxílio de juízes de direito de qualquer região, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

O Juiz Diretor do Fórum designará um servidor lotado na direção do Fórum, bem como seu substituto, para atuar como agente de campo junto aos contratos de prestação serviços fiscalizados pela DIAFO, conforme determinado no Ato Normativo nº 26/2021.