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Assessoria Técnica

À Assessoria Técnica da Terceira Vice-Presidência cabe, entre outras atribuições descritas no art. 136 da Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2014, elaborar minutas de despachos ordinatórios e de decisões terminativas de recursos em razão da falta de requisitos formais de admissibilidade, minutas de acórdãos e votos e elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.