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Supervia é multada devido à precariedade dos serviços prestados
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/10/2018 14:12

Os desembargadores da 16ª Câmara Cível mantiveram a multa imposta à Supervia no valor de R$ 50 mil por dia, mais R$ 150 mil por danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos causados aos consumidores.

A ação originária é uma Ação Civil Pública que objetivava a adoção de medidas preventivas e reparadoras pela concessionária, diante da alegada precariedade do sistema de transporte ferroviária que, segundo o processo, chega a colocar em risco a vida e a integridade física dos passageiros.

 

Proc. 0279915-97.2009.8.19.0001

 

SF /PC