Centro de Estudos e Debates
Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais
Comissão Permanente de Acessibilidade
Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ
Núcleo de Cooperação
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação
O Poder Executivo federal sancionou nesta quarta-feira, dia 19, a lei que prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar para a gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
O benefício poderá ser concedido nos casos em que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, e quando a vítima não for o próprio filho ou dependente da detenta.
FB / SF