Centro de Estudos e Debates
Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais
Comissão Permanente de Acessibilidade
Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ
Núcleo de Cooperação
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação
O juiz Sergio Ribeiro de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bloqueou o valor de R$ 1.037.931,12 das contas da Prefeitura do Rio. Esse dinheiro é referente ao valor que o município devia às instituições de abrigamento de crianças e adolescentes.
A decisão atende a uma ação civil pública da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude e levou em conta o quadro de dificuldade porque passam as instituições de acolhimento e, por consequência, o bem-estar dos acolhidos.
Proc. 003075369.2018.819.0206
SF/ PC