Autofit Section
Vereador de Macaé é condenado por improbidade administrativa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/08/2020 19:28

O juiz Sandro de Araújo Lontra, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, determinou a cassação do mandato do vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, como é popularmente conhecido, por improbidade administrativa.  

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a fim de apurar a utilização indevida de veículo oficial da Câmara Municipal de Macaé, por parte do réu, para fins particulares.  Embora o réu tenha negado os fatos, aduzindo que estava em exercício de suas funções,  e que o faz em tempo integral, de acordo com a decisão, pela a prova produzida nos autos, restou demonstrado que o acusado, ocupante do cargo de vereador junto à Câmara Municipal de Macaé, efetivamente incorreu em ato de improbidade. 

"Conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, a eventual ausência de disciplina específica no âmbito da Câmara de Vereadores no tocante ao uso dos bens públicos não garante ilimitados direitos aos agentes políticos respectivos. Ao contrário, no direito público brasileiro, o princípio da legalidade direcionado aos agentes públicos e políticos estabelece que os mesmos somente podem fazer o que a lei, aqui entendida em sentido amplo permite, e não aquilo que a lei eventualmente não proíba de modo expresso. Assim, a possível falta de regulamentação implica adotar as restrições próprias e gerais no uso dos bens públicos, os quais se destinam, exclusivamente, a viabilizar atividades públicas de interesse da sociedade”, destacou o juiz. 

Ainda na decisão, o magistrado determinou o pagamento de multa correspondente a 10 vezes o último subsídio recebido por Júlio como vereador, além da perda da função pública a ser efetivada por ocasião do trânsito em julgado da sentença, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos e a suspensão  dos direitos políticos do réu pelo prazo de 8 anos. 

 Processo: 0005542-17.2017.8.19.0028