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STJ promove webinário sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/08/2021 18:23

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá um webinário para debater a importância da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no próximo dia 20 de agosto, das 8h30 às 12h, em formato on-line, com transmissão pelo canal oficial do STJ no YouTube.  

O objetivo do evento é discutir o instituto processual do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em uma perspectiva prática, após seis anos do novo Código de Processo Civil. Previsto nos artigos 976 a 987 do CPC/2015, o IRDR se destina à solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância. 

As inscrições estão disponíveis a partir de hoje (2/8) pela plataforma da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), através do link: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-webinario-irdr 

 

Confira a programação 

20 de agosto de 2021 

8h30/8h40 – Abertura: ministro Humberto Martins, presidente do STJ   

 

PAINEL 1 

8h40/9h20 – Palestra 1: A importância do IRDR no sistema de precedentes 

Presidente de mesa: ministro do STJ Moura Ribeiro   

Convidado: desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara 

9h20/10h – Palestra 2: O IRDR e a suspensão dos processos 

Presidente de mesa: ministro do STJ Moura Ribeiro   

Convidada: advogada Sofia Temer 

10h/10h20 – Debate 

 

PAINEL 2 

10h40/11h20 – Palestra 3: O STJ e o IRDR 

Presidente de mesa: ministra do STJ Assusete Magalhães 

Convidado: advogado e professor Fredie Didier Jr. 

11h20/12h – Palestra 4: O recurso especial contra acórdão que julga IRDR 

Presidente de mesa: ministra do STJ Assusete Magalhães 

Convidada: advogada e professora Teresa Arruda Alvim 

12h/12h20 – Debate  

12h20/12h30 – Encerramento: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.