Autofit Section
TJRJ absolve produtor cultural da acusação de roubo
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/09/2021 09:01

O Quarto Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente a ação revisional e absolveu, na tarde desta terça-feira (31/8), o produtor cultural Ângelo Gustavo Pereira Nobre. Ele estava preso sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha que roubou um motorista no Catete, Zona Sul do Rio. 

O crime ocorreu em agosto de 2014. De acordo com informações do processo, a própria vítima do roubo realizou pesquisa em redes sociais e reconheceu Ângelo por fotografia, cerca de três meses após o crime. 

“Ante a “descoberta” feita pela vítima, o ora requerente foi indiciado como sendo o outro roubador, sem que qualquer outra diligência tivesse sido feita pela autoridade policial (...) A má condução no processo de obtenção da prova testemunhal pode gerar a formação de falsas memórias. Uma prova eivada de vícios desta natureza pode resultar em sérias violações aos princípios constitucionais e processuais, bem como resultar em condenações de inocentes”, escreveu, em sua decisão, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes.

A magistrada destacou a comprovação, nos autos do processo, de que o produtor cultural enfrentava um problema de saúde, pouco tempo antes do crime, inclusive tendo passado por intervenções cirúrgicas. Ela também relembrou que, no dia dos fatos, fora celebrada uma missa em homenagem a morte de um dos melhores amigos de Ângelo. A família alega que ele estava na Igreja no momento do roubo.

“A ninguém interessa a condenação de um inocente, afinal, quando deixamos que um cidadão cumpra pena por um crime que não cometeu, somos forçados a reconhecer que o sistema de justiça falhou. Impossível conceber um Estado Democrático de Direito que não tenha o bem comum como pressuposto e, ao mesmo tempo, objetivo.  Privar um cidadão inocente de sua liberdade sem dúvida atenta contra o bem comum, e fere a segurança jurídica, conquanto legítima injustiça”, considerou.

Revisão Criminal: 006955252.2020.8.19.0000