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Americanas: relatório dos administradores judiciais aponta responsabilidade conjunta da diretoria da companhia e bancos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/03/2023 06:31

Os administradores Bruno Rezende, Sergio Zveiter, agora com a atuação do presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, apresentaram ao juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital do TJRJ, relatório circunstanciado na recuperação judicial da Americanas, com quase 500 laudas e mais de 38 mil páginas de documentos. A profundidade da averiguação já desperta o interesse do mercado.

Embora os administradores judiciais não tenham apontado responsabilidades dos personagens, apresentando somente informações,  documentos e inquirições, o relatório indica que o material colhido, além de confirmar que a operação de risco sacado possui inconsistência financeira e foi encoberta nos balanços da Americanas, ainda traz elementos que podem levar a conclusão de que a diretoria da Americanas não reportou ao comitê de auditoria interno a existência da operação de risco sacado.

As informações contidas no relatório dão margem à possibilidade de conclusão de que os bancos, credores financeiros relevantes, tinham conhecimento da operação, o que levou a um errôneo diagnóstico da saúde financeira da Americanas, sua percepção de valor e risco.

Além disso, destaca o documento emitido pelo comitê de auditoria interno da Americanas, juntado pelos administradores judiciais, onde consta a informação de que a diretoria da Americanas nunca teria revelado a existência de risco sacado, apesar de indagada pelo Comitê.

Ainda de acordo com trechos do relatório, uma análise descritiva de que o cotejo das cartas de circularização das empresas de auditoria independente, com as informações prestadas pelos bancos ao Banco Central pode vir a demonstrar que os bancos reconheciam as dívidas bilionárias da Americanas ao BACEN. Contudo, ao responderem às auditorias independentes para fim de aferição dos resultados da companhia, os bancos omitiam tal fato.

Respeitando uma decisão da juíza substituta da 4ª Vara Empresarial da Capital, que reconsiderou a decisão do magistrado titular que tinha levantado todo o sigilo do processo, os administradores judiciais não revelaram no relatório público os nomes dos Bancos possivelmente envolvidos.

O relatório, de acordo com a Lei 11.101/2005, não tem o objetivo de concluir por responsabilizações - como foi feito pelos administradores judiciais- mas permite levar à conclusão de que as empresas de auditoria independente, KPMG e PWC, não possuem responsabilidade nas inconsistências contábeis.