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TJ do Rio determina bloqueio de bens de Jorge Picciani
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/03/2018 17:22

A juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou, nesta quarta-feira, dia 8, o bloqueio de R$ 4,03 milhões dos bens do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Jorge Picciani. Também foram bloqueados os bens de Felipe Carneiro Monteiro Picciani (R$ 2,28 milhões), André Gustavo Monteiro (R$ 780 mil) e das empresas Agrobilara Comércio e Participações (R$ 2,1 milhões) e Agrocopa (R$ 1,2 milhão). Os réus respondem por  ato de improbidade administrativa.

“De acordo com tais dispositivos, havendo fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem danos ao Erário, é cabível a indisponibilidade cautelar dos bens dos requeridos, com o escopo de assegurar o resultado útil ao processo”, afirma a magistrada na decisão.

Segundo a decisão, os réus ocultaram bens e verbas a preços subfaturados na compra e venda de gado entre setembro de 2014 e segundo semestre de 2015, usando as empresas Agrobilara e Agrocopa, com a participação do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jonas Lopes de Carvalho Júnior.

“Assim, havendo indícios da prática de atos contra a Administração Pública e de improbidade administrativa por parte dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõe-se a medida necessária para assegurar a futura reparação do dano”, decidiu a juíza.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público.

Processo nº 0039327-17.2018.8.19.0001

FB/AB