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Fotos de crianças desaparecidas permanecerão nos sites de órgãos públicos municipais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/03/2018 14:26

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e mantiveram a lei municipal que determina a criação de link de acesso para área com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos portais eletrônicos da Prefeitura do Rio de Janeiro, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e de órgãos da administração direta, indireta e fundacional. A decisão foi na sessão desta segunda, dia 12. 

A Lei Municipal 5.716/2014, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio, determina que o link de acesso esteja na página inicial dos sites da Administração Pública e que as instituições terão que firmar parcerias com entidades públicas e privadas que possuam cadastro de crianças e jovens desparecidos. Além disso, a cada 30 dias, os sites deverão atualizar a divulgação, caso algum menor tenha sido encontrado. 

A Prefeitura entendeu que a lei é inconstitucional e ingressou com pedido de anulação da norma, mas os magistrados negaram a ação. O relator é o desembargador Custódio de Barros Tostes. 

Processo n. - 0066367-45.2016.8.19.0000

FB/SV