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Decisão garante vaga em concurso a candidato que tratou câncer com sucesso
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/03/2018 14:48

Um candidato que foi reprovado em concurso público para o cargo de fiscal de transportes porque teve diagnóstico recente de câncer de tireoide teve concedido em seu favor um mandado de segurança contra o Município. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Rio, que negaram recurso do Município, confirmando a sentença.

Segundo a decisão, o candidato foi considerado inapto por ter diagnóstico e tratamento recentes da doença sem os critérios de cura de cinco anos. O candidato, porém, já tinha retirado a tireoide e feito iodoterapia, não tendo sido detectada recidiva em exames posteriores ao tratamento.

“Resta observada a verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no ato administrativo que considera o candidato inabilitado para o exercício do cargo apenas por não ter havido o transcurso de cinco anos desde o tratamento para debelar tumor cancerígeno”, destacou o relator do processo, desembargador Cesar Cury.

Para o magistrado, trata-se de ato discriminatório que atenta contra a dignidade. ”Não se mostra razoável penalizar o autor por ter enfrentado um câncer”, ressaltou o magistrado.

Processo nº 0019693-69.2017.8.19.0001

SP/SF