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Supervia terá que indenizar passageiro por acidente
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/05/2018 15:20

Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a sentença que condenou a concessionária Supervia a indenizar em R$ 20 mil um passageiro que teve o polegar direito esmagado na porta da composição ao embarcar na estação de Deodoro, Zona Oeste do Rio. Cláudio José Gonçalves de Lima recebeu os primeiros atendimentos no Hospital Municipal Salgado Filho, e depois da lesão infeccionada foi submetido a drenagem na ferida no Hospital Naval Marcílio Dias. O valor a ser pago pela companhia por danos morais em razão da sequela sofrida e tempo de internação hospitalar será corrigido monetariamente a contar da data da publicação do acórdão, dia 13 de março.

O autor da ação afirma que houve falha na prestação de serviço porque não havia seguranças suficientes da empresa no momento do acidente. Ele diz que teve que se apoiar na porta do vagão para evitar que a esposa fosse esmagada durante tumulto, sendo impossível não ultrapassar a faixa amarela.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Denise Levy Tredler, destacou o abalo psicológico sofrido pelo autor. A magistrada afastou os argumentos apresentados pela Supervia de que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, que estava com a mão na porta do trem depois do tumulto ocorrido no momento do seu embarque na composição.

De acordo com a desembargadora, a concessionária reconheceu a falha da segurança nas plataformas, principalmente por se tratar das sete horas da manhã, quando o movimento de passageiros é grande.

“Acresce destacar que o fato de o demandante não haver mencionado na peça inicial, a presença da sua esposa, como o fez em apelação, não altera a dinâmica do evento danoso sob exame, em que o autor sofreu lesão decorrente de tumulto na hora de embarque do trem, o que não implica qualquer prejuízo à defesa”, escreveu o relator ao destacar que as provas confirmam a versão apresentada pela vítima sobre a falha no serviço que resultou no ferimento”.

SV/FB

Processo n°0318391-63.2016.8.19.0001