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Órgão Especial arquiva acusação de calúnia feita por Garotinho
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/05/2018 15:42

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou por unanimidade os embargos de declaração que pretendiam reverter o arquivamento de uma notícia-crime impetrada pelo ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, e pelo filho dele Wladimir Barros Assed Matheus de Oliveira contra o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira. O juiz acusou os dois por tentativa de suborno quando era titular da 100ª Zona Eleitoral de Campos – por meio de intermediários, pai e filho teriam feito ofertas de R$ 1,5 milhão e R$ 5 milhões para que colocasse fim à investigação de crimes eleitorais contra ambos.

Em 16 de novembro de 2016, Garotinho foi preso sob acusação de fraude em um programa social e, depois de passar mal, foi atendido no Hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio, onde recebeu tratamento coronariano. O juiz Glaucenir Silva de Oliveira, depois de denúncias que narravam regalias do ex-governador, determinou a transferência para uma unidade prisional em Bangu. Dois dias depois, ele foi beneficiado por um habeas corpus do TSE que o obrigava a voltar ao hospital e seguir em prisão domiciliar.

Garotinho e o filho alegavam que o juiz só acusou os dois por tentativa de suborno após a concessão do habeas corpus a fim de prejudicar a imagem do ex-governador e desmoralizar a liminar. Em novembro do ano passado, o colegiado já havia tomado a decisão pelo arquivamento da notícia-crime por entender que o magistrado agiu dentro do exercício regular da função.

Para o desembargador Otávio Rodrigues, relator da decisão, “o que se observa é tão somente o descontentamento dos embargantes com as determinações judiciais, sem que se vislumbre ter agido o juiz em sentido contrário à lei”.

 SV/ SF

 Processo n° 0060795-11.2016.8.19.0000