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TJRJ confirma transação penal com Justin Bieber
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/05/2018 15:44

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto e confirmaram a transação penal feita pelo cantor Justin Bieber no processo em que responde por ter pichado o muro do Hotel Nacional, em São Conrado, durante sua passagem pelo Brasil em 2013.

Na primeira instância, Bieber teve o processo extinto sem sentença após fazer doações ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) como forma de punição determinada pela transação penal.

O Ministério Público entrou com recurso para que não fosse extinto o processo, e sim a punibilidade do cantor. A diferença neste caso é que, sem a extinção processual, Bieber não terá mais direito a penas alternativas e poderá responder a novos processos se voltar a ter problemas com a justiça brasileira.

A transação penal é uma espécie de acordo realizado com o acusado, no qual ele aceita cumprir as determinações e as condições propostas em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.

Processo nº 0422359-17.2013.8.19.0001

SV/FB