TJRJ confirma transação penal com Justin Bieber
Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto e confirmaram a transação penal feita pelo cantor Justin Bieber no processo em que responde por ter pichado o muro do Hotel Nacional, em São Conrado, durante sua passagem pelo Brasil em 2013.
Na primeira instância, Bieber teve o processo extinto sem sentença após fazer doações ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) como forma de punição determinada pela transação penal.
O Ministério Público entrou com recurso para que não fosse extinto o processo, e sim a punibilidade do cantor. A diferença neste caso é que, sem a extinção processual, Bieber não terá mais direito a penas alternativas e poderá responder a novos processos se voltar a ter problemas com a justiça brasileira.
A transação penal é uma espécie de acordo realizado com o acusado, no qual ele aceita cumprir as determinações e as condições propostas em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.
Processo nº 0422359-17.2013.8.19.0001
SV/FB