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Posto de combustível terá de indenizar cliente por queda
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/05/2018 13:23

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a sentença que condenou o Posto Estrada Via Barra, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, a indenizar em R$ 10 mil um motorista que se acidentou ao escorregar no piso que estava sendo lavado com sabão em horário de expediente. Manoel Cadete Santos do Nascimento fraturou o pé direito e torceu o tornozelo, ficando seis meses sem poder trabalhar. Além da indenização por danos morais, ele receberá valor correspondente a seis salários mínimos vigentes à época do acidente, a título de lucros cessantes, e ainda pensão vitalícia de 5% do salário mínimo, a contar do sétimo mês posterior à queda, em razão da sequela sofrida.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Arthur Narciso, destacou que a queda nas dependências do posto e as consequências sofridas pelo motorista é fato incontroverso. E rechaçou os argumentos apresentados pela empresa de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que a fim de se dirigir ao local onde era servido café, resolveu saltar por cima da mangueira de abastecimento de GNV que estava conectada a seu veículo, vindo a tropeçar e cair.

De acordo com o magistrado, o posto deixou de demonstrar que o chão escorregadio, mencionado pelo cliente, não tivesse sido a causa determinante de sua queda.

“É indubitável o dever do posto de gasolina de zelar pela segurança dos clientes no seu estabelecimento, prevenindo situações como aquela descrita na inicial”, escreveu o relator, ao destacar que as provas documental e testemunhal confirmam a versão apresentada pela vítima sobre a falha no serviço que resultou em sua queda.

SV/AB

Processo n° 0015247-32.2013.8.19.0205