Decisão afasta cumprimento de lei que isenta taxistas de pagar pedágio na Linha Amarela
O juiz em exercício na 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Daniel Miller, concedeu antecipação de tutela e determinou que a Prefeitura do Rio permita à Lamsa - concessionária que administra a Linha Amarela - a cobrança de pedágio dos taxistas que estavam isentos do pagamento devido à Lei Municipal 6.352/2018, sancionada em 8 de maio. O magistrado também decidiu que a Lamsa não pode ser multada pelo município por alguma gratuidade não concedida desde a assinatura da lei.
Na decisão, além dos vícios formais, o magistrado pontua que a lei interfere nas regras do livre mercado:
“É cristalino, ademais, que o Município está a invadir a seara do livre mercado, interferindo nas condições preexistentes de concorrência no segmento do transporte individual e remunerado de passageiros, de modo que não se compagina com os princípios constitucionais gerais da atividade econômica encartados no artigo 170 e ss. da Constituição da República”.
O magistrado também considerou que a isenção concedida aos taxistas se desdobra no que chama de socialização do prejuízo aos outros usuários da via expressa.
“Haverá, portanto, desfalque a ser recomposto, sendo mais que provável, máxime diante da crise econômica e financeira que assola os Entes da Federação, que a solução passará pela elevação da tarifa cobrada do público usuário. Em outras palavras, o prejuízo será socializado, podendo repercutir na economia, por ser insumo básico na cadeia de distribuição e comercialização de produtos.”
Processo nº 0111931-73.2018.8.19.0001
FB/SP