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Hotel Urbano terá de indenizar Groupon por concorrência desleal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/05/2018 09:32

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais que o Hotel Urbano terá de pagar ao Groupon. A agência de viagens online foi condenada por usar um endereço virtual inexistente para desviar a clientela do site de compras. A empresa terá ainda de pagar por perdas e danos e retirar o nome do Groupon de todos os materiais publicitários e buscadores da internet, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o valor máximo de R$ 300 mil. Ainda cabe recurso.

O conflito entre as duas empresas tem como origem o fato de o Hotel Urbano ter adquirido no Google a palavra-chave “groupon”, utilizando-a de modo a direcionar as buscas na internet para sua página - os chamados links patrocinados. Ao examinar o caso, a 6ª Vara Empresarial do Rio julgou parcialmente procedente o pedido do Groupon, deixando de conceder, contudo, os danos morais.

As partes recorreram, e o caso foi submetido a julgamento pelo colegiado da 22ª Câmara Cível, que acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva. O magistrado concluiu que ficou evidente nos autos a utilização, pelo Hotel Urbano, do nome de domínio e empresarial Groupon ao lado do seu próprio nome, no sistema de divulgação Google Adwords.

“Diante da conduta antijurídica da primeira Apelante, que buscou aumentar sua clientela mediante o desvio de clientes da Apelada, restou configurado o crime de concorrência desleal, descrito no art. 195, III da Lei 9.279/96, exsurgindo o dever de indenizar”, escreveu o magistrado, que julgou procedente o pedido de reparação integral feito pelo Groupon, incluindo o pagamento de danos morais.

 

Veja a íntegra do acórdão: https://goo.gl/nNLxYV

 

Processo 0180503-23.2014.8.19.0001

 

AB / SF