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TJ do Rio vai decidir sobre continuação de obra em Niterói
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/05/2018 09:46

O impasse entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Niterói para a continuação das obras na Av. Marquês do Paraná, no centro do município, será levado nesta quarta-feira à 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A questão gira em torno da necessidade ou não de a prefeitura realizar o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório - EIA/RIMA.

Enquanto o Ministério Público considera indispensável o relatório, a prefeitura alega que o valor a ser gasto – R$ 1,8 milhão - não é compatível com uma obra de alargamento de apenas 100 metros da via, com custo total de R$ 16 milhões.

Na primeira instância, o processo começou como uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Niterói, alegando que a implantação da Operação Urbana Consorciada (OUC) na região central daquele município foi autorizada pela Câmara Municipal.

A área a ser construída, correspondente a 214 hectares, é localizada em local de interesse ambiental por ser cercada de vegetação com espécies ameaçadas de extinção.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói deferiu a tutela de urgência para determinar que a prefeitura realize o EIA/RIMA. Determinou, ainda, a paralisação e a imediata suspensão de qualquer intervenção já iniciada, relacionada à OUC Niterói, até a conclusão do EIA/RIMA e a obtenção da licença pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100 mil reais.

 

Proc. 0010846-47.2018.819.0000

SF / PC