Desembargadores decidem que sócios do Marina Barra Clube devem seguir estatuto
Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram, de uma só vez, onze ações movidas por associados do Marina Barra Clube que queriam a anulação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 28 de março de 2010, que negou aos autores da ação o direito de terem livre acesso às dependências do clube, inclusive ao deck flutuante sem qualquer restrição de horário.
Em seu voto, o relator, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, destacou que conceder privilégio a um grupo específico de associados fere o artigo 55 do Código Civil, que garante os mesmos direitos a todos os associados, salvo quando vantagens especiais para determinadas categorias são previstas no estatuto.
“Conferir este direito de uso e gozo a um grupo determinado de associados que pretendem, por exemplo, o pernoite de seus veículos no interior do clube, seria negar vigência ao artigo 55 do Código Civil, que impõe a todos associados iguais direitos.”
Para o relator, os associados podem apresentar suas propostas de alterações do estatuto do clube nas assembleias.
“Os associados são livres para propor e modificar o estatuto a qualquer tempo, observado o quórum específico, a fim de estabelecer a extensão do direito de uso e gozo das dependências sociais, como aqui discutido. Importante observar que a matéria, de forma alguma, restou “engessada”, como argumentado em sede de apelo, à luz do que estabelece o artigo 504, do Novo Código de Processo Civil.”
Processo nº 0022054-27.2011.8.19.0209
JM/ SP