Livro “Diário da Cadeia” poderá ser comercializado
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade de votos, mandado de segurança do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha que pedia a suspensão de uma decisão permitindo a divulgação do livro “Diário da Cadeia”. O político considera que a obra, escrita com o pseudônimo “Eduardo Cunha”, leva o leitor a crer que é uma biografia.
Em abril do ano passado, a 8ª Câmara Cível do TJ do Rio suspendeu a liminar que proibia a Editora Record de comercializar o “Diário de Cadeia”. Na nova decisão, o desembargador Nagib Slaib Filho, relator do texto, destaca que o uso de um pseudônimo na obra de ficção é um direito, que a liberdade de expressão e manifestação deve ser resguardada.
“Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional. Trata-se de um pseudônimo, e não de livro escrito pelo agravante, o que, em cognição sumária, enfraquece a alegação de lesão à honra e à imagem”, avaliou.
Processo n°: 0020087-79.2017.8.19.0000
JGP/PC