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Livro “Diário da Cadeia” poderá ser comercializado
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/06/2018 10:17
Obra foi escrita com o pseudônimo Eduardo Cunha

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade de votos, mandado de segurança do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha que pedia a suspensão de uma decisão permitindo a divulgação do livro “Diário da Cadeia”. O político considera que a obra, escrita com o pseudônimo “Eduardo Cunha”, leva o leitor a crer que é uma biografia.

Em abril do ano passado, a 8ª Câmara Cível do TJ do Rio suspendeu a liminar que proibia a Editora Record de comercializar o “Diário de Cadeia”. Na nova decisão, o desembargador Nagib Slaib Filho, relator do texto, destaca que o uso de um pseudônimo na obra de ficção é um direito, que a liberdade de expressão e manifestação deve ser resguardada.

“Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional. Trata-se de um pseudônimo, e não de livro escrito pelo agravante, o que, em cognição sumária, enfraquece a alegação de lesão à honra e à imagem”, avaliou.

 

Processo n°: 0020087-79.2017.8.19.0000

JGP/PC