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Domingos Brazão e José Carlos Lavouras têm bens bloqueados
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/06/2018 10:53

O juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou nesta quinta-feira, dia 7, o bloqueio de R$ 7.880.000,00 em bens do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Domingos Brazão. A medida incluiu ainda o seu afastamento do cargo. Na mesma decisão, também foram bloqueados R$ 3.080.000,00 do empresário José Carlos Lavouras, ex-conselheiro da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor).

Os dois são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual e que envolve outros quatro conselheiros do TCE e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani. A investigação utilizou elementos da delação premiada do ex-presidente do TCE Jonas Lopes, que revelou que ele e os cinco conselheiros receberam propina de empresas fornecedoras de quentinhas para os presídios do Rio e da Fetranspor.

Em abril deste ano, a juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decretou a indisponibilidade de bens e afastou do TCE os conselheiros Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar. Também foram atingidos pela decisão o deputado Jorge Picciani e Marcelo Santos Amorim, então subsecretário de Comunicação do governo do estado.

Com relação a Domingos Brazão e ao empresário José Carlos Lavouras, a juíza se declarou suspeita e pediu para outro juiz apreciar o caso. O processo em relação a eles foi então desmembrado e encaminhado para o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública.

Em sua decisão, o magistrado destaca que há no processo fortes indícios de enriquecimento ilícito de Domingos Brazão. Entre os anos de 2010 e 2016, o patrimônio do conselheiro do TCE saltou de R$ 7,2 milhões para R$18,8 milhões, o que, segundo a denúncia do MP, indica a incompatibilidade da evolução patrimonial com a renda licitamente auferida, tendo a Receita Federal concluído pela variação a descoberto (despesas incompatíveis com o patamar dos rendimentos oficialmente auferidos) nos anos de 2012 e 2016.

Segundo o juiz, a gravidade dos fatos, o envolvimento de agentes do alto escalão da administração pública e uma eventual demora no processo, que poderia, caso procedente o pedido, dificultar o ressarcimento aos cofres públicos, justificam a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e seu afastamento dos cargos que ocupam.

 

Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/WYyWQm

 

Processo 0109377-68.2018.8.19.0001