Anulada sentença que condenava PT a indenizar artistas por jingles para Lula
Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anularam sentença que condenava o PT e João Santana a indenizarem em R$ 100 mil, por danos materiais, os artistas Natanael Silva e Paulo Bernardino pelo plágio dos jingles “Deixem o Lula trabalhar” e “Lula de novo”. O Partido dos Trabalhadores e o marqueteiro teriam copiado as músicas para lançar a “Deixem o homem trabalhar”, que embalou a campanha de reeleição do Lula em 2006.
No acórdão, o desembargador relator André Ribeiro destacou que não há indícios de plágio. O magistrado também avaliou o processo de criação do jingle para afastar a ideia de cópia.
“Note-se que até os gêneros são diferentes. As versões dos autores são ‘xotes’, com o uso de batidas num ritmo aparentado com o reggae. As canções utilizadas na campanha oficial se aproximam de uma variação mais tradicional do forró. Além disso, não verificou nenhum indício de plágio líteromusical. As construções das letras num caso e noutro são inteiramente diversas”, definiu.
Processo n°: 0090503-21.2007.8.19.0001
JGP/FB