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Desembargadores negam indenização a sócio excluído da Portela
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/06/2018 14:12
Em outra ação, sócio conseguiu ser readmitido no quadro social, mas sentença foi reformada na segunda instância

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram sentença que nega indenização por danos morais ao um sócio benemérito da Portela, Adilson Campos de Oliveira. Ele foi excluído do quadro da agremiação três anos depois de ser eleito membro do Conselho Deliberativo, sob acusação de condutas criminosas. Ele processou a escola por acreditar que as matérias jornalísticas sobre a expulsão mancharam sua honra.

Em outra ação, o sócio conseguiu ser readmitido no quadro social, mas a sentença foi reformada na segunda instância. No acórdão, o desembargador relator José Carlos Varanda destaca que a decisão em primeiro grau foi acertada, e por isso o recurso foi desprovido.

 

Processo n°: 0033102-62.2015.8.19.0202

JGP/PC