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Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus municipais do Rio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/06/2018 15:30

A juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu os efeitos do Decreto nº 44.600, do Município do Rio de Janeiro, que autorizou o aumento da tarifa dos ônibus municipais para o valor de R$ 3,95, previsto para entrar em vigor a partir deste domingo, dia 17 de junho. Na decisão, a juíza determina que o município comprove que a base de cálculo da nova tarifa excluiu o adicional de R$ 0,20, determinado por outro decreto, nº 30.707, de 2014. A magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

No dia 1º de junho, o prefeito Marcelo Crivella, após a celebração de termo de conciliação com as empresas concessionárias, editou o decreto, autorizando o aumento das passagens de R$ 3,60 para R$ 3,95.

“Suspendo os efeitos do Decreto nº 44.600 de 1º de junho de 2018, de forma a dar cumprimento à obrigação de não fazer inerente ao v. acórdão da 20ª Câmara Cível, até que seja comprovado, nestes autos, de forma clara e objetiva, com a indicação de laudo pericial ou relatório técnico, e, nele, das páginas correspondentes, que para o cálculo da nova tarifa foi respeitada a utilização da base de cálculo excluindo o adicional de R$ 0,20 referente ao Decreto 30707 de 2014, bem como que foram feitas as devidas compensações das tarifas adiantadas pelos passageiros com os serviços não implementados até a presente data.”

O acórdão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, de agosto de 2017, determinou que as concessionárias se abstivessem de praticar a cobrança do adicional de R$ 0,20. Também determinou que o município excluísse o adicional da base de cálculo do reajuste.

“Trata-se, assim, de aumento tarifário aparentemente realizado sem que fosse comprovada a observância das condições estabelecidas na apelação supra mencionada, o que indica a possibilidade de descumprimento daquela decisão. Como consequência, deve o Decreto 44600 ser suspenso até que seja efetivamente comprovado o cumprimento integral da decisão judicial”, considerou a juíza na decisão.

Processo nº: 0214804-88.2017.8.19.0001

JM/AB