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VEP reúne Conselho da Comunidade para debater melhorias no sistema prisional
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/06/2018 21:19

Debater sobre o sistema prisional do Estado e incentivar ações e iniciativas que deem possibilidade ao apenado obter a remição de sua pena. Essas foram algumas das propostas discutidas na reunião do Conselho da Comunidade, realizada nesta terça-feira, dia 19, coordenada pelo juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Na reunião foi apresentada a ideia de criação de cooperativas de artesanato, reciclagem e de cultura para os internos, como forma de ressocialização dos apenados e, ao mesmo tempo, conceder o direito ao condenado de abreviar o tempo de sua sentença penal.

O Conselho da Comunidade está previsto na Lei de Execuções Penais, sendo formado por membros da sociedade civil. Suas principais atribuições são: apresentar relatórios mensais, entrevistar presos, visitar unidades prisionais e promover adequada assistência aos internos.

“A importância do Conselho da Comunidade é buscar efetivar elos importantes do Poder Público com as vozes da sociedade, para buscar soluções através da cultura, trabalho, religião, sustentabilidade e esporte a fim de contribuir com sua ressocialização e posterior reinserção ao seio social”, afirmou o juiz Rafael Estrela.

Além de o juiz titular da VEP, participaram da reunião os juízes Bruno Rulière e Larissa Duarte, também da VEP; Fernando Vidal, presidente da Fundação Santa Cabrini; Jota Tomaz, subsecretário de Saúde da secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap); Kátia Lopes, da Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro (Faferj); Geovani Barbosa Lima, coordenador de reinserção social da Seap; padre Roberto Magalhães, da Arquidiocese do Rio de Janeiro, além de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e da sociedade civil.

O que é remição de pena

A remição de pena, ou seja, o direito que tem o condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.

 

Foto: Brunno Dantas/TJRJ

JM/JAB