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Casa Rosa é condenada por poluição sonora e não poderá funcionar como boate
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/06/2018 14:30

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença que condenou o Centro Cultural Casa Rosa, na Rua Alice, em Laranjeiras, Zona Sul da cidade, a interromper as atividades de boate, danceteria ou casa de diversões e de promover atrações musicais ou artísticas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada evento realizado. Alvo de diversos autos de infração, por funcionar com licença indevida e incomodar vizinhos com barulho acima dos limites permitidos, o espaço continuou sendo usado para eventos com venda de ingressos e chegou a ser fechado pela prefeitura. A casa terá ainda que indenizar os danos morais ou materiais experimentados por pessoas físicas ou jurídicas afetadas pela poluição sonora. Os valores serão calculados no momento da execução da sentença.

Construído no início do século XX, o prédio que abriga o centro cultural já funcionou em sua origem como um cabaré de luxo, em atividade até meados de 1980.

Em sua defesa, a Casa Rosa sustentou não ter sido realizada perícia técnica requerida que constatasse a produção de poluição sonora no local. Argumentou que se colocava à disposição para adaptar suas atividades às exigências apresentadas pelo Ministério Público, mas que a indenização da sentença seria cabível apenas se comprovada a lesão à esfera extrapatrimonial da coletividade.

No entanto, segundo o voto da relatora, desembargadora Regina Lucia Passos, em que pese a alegação da Casa Rosa de que não haveria prova técnica sobre o barulho, relatório de vistoria feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente constatou emissão de ruídos acima dos níveis permitidos. E a própria anuência do centro cultural com o termo de ajuste de conduta para diminuição do ruído e instalação de laje e isolamento acústico demonstram o evento danoso.

Assim, de acordo a desembargadora, não há que se falar em “sentença ultra petita”, que vai além do pedido do autor, pois o pedido da promotoria foi de condenação do centro cultural a pagar indenização pelos danos causados à coletividade , aí incluindo danos morais ou materiais, em razão da poluição sonora, bem como do funcionamento diverso ao autorizado pela municipalidade.

SV/ AB